Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071514
Nº Convencional: JTRL00006595
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
NULIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199110300071514
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N1.
CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/01 AD N277 PAG110.
AC STJ DE 1985/02/22 AD N282 PAG739.
AC STJ DE 1986/06/20 AD N301 PAG127.
AC RC DE 1984/06/14 CJ ANOX T4 PAG10.
Sumário: I - Para apreciar a legalidade do contrato de trabalho a prazo tem de atender-se às razões que no momento da celebração do contrato levaram as partes a contratar e não a ocorrências posteriores que, por isso mesmo, não podem ter determinado a intenção com que foi estipulado o prazo.
II - Cabe ao trabalhador o ónus de provar os factos integradores da nulidade invocada, concretamente da intenção defraudatória.