Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090022
Nº Convencional: JTRL00016954
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: LEGITIMIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199409220090022
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART5 ART257 N5.
CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/03/16 IN CJ T2 PAG214.
Sumário: I - Numa sociedade com apenas dois sócios, o sócio não gerente tem legitimidade para requerer a destituição do outro da gerência;
II - Não goza, porém, de legitimidade para o pedido de restituição à sociedade de certa quantia a esta pertencente;
III - Nas acções contra réu único, não pode decretar-se o indeferimento liminar quando, sendo vários os pedidos não abranja todos eles.