Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016954 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199409220090022 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART5 ART257 N5. CPC67 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/03/16 IN CJ T2 PAG214. | ||
| Sumário: | I - Numa sociedade com apenas dois sócios, o sócio não gerente tem legitimidade para requerer a destituição do outro da gerência; II - Não goza, porém, de legitimidade para o pedido de restituição à sociedade de certa quantia a esta pertencente; III - Nas acções contra réu único, não pode decretar-se o indeferimento liminar quando, sendo vários os pedidos não abranja todos eles. | ||