Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062528
Nº Convencional: JTRL00038733
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL200112210062528
Data do Acordão: 12/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 ART383 ART387.
Sumário: I - A faculdade de acesso às providências cautelares é conferida quer ao Autor, quer ao Réu reconvinte.
II - Tendo os Réus, em acção de preferência, deduzido em reconvenção um alegado crédito sobre os Autores, relativo a obras a realizar no andar objecto da mesma, por imposição camarária, podem aqueles na pendência de tal acção e por apenso, lançar mão do procedimento cautelar inominado, desde que demonstrem os seus pressupostos.
Decisão Texto Integral: