Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038733 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200112210062528 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 ART383 ART387. | ||
| Sumário: | I - A faculdade de acesso às providências cautelares é conferida quer ao Autor, quer ao Réu reconvinte. II - Tendo os Réus, em acção de preferência, deduzido em reconvenção um alegado crédito sobre os Autores, relativo a obras a realizar no andar objecto da mesma, por imposição camarária, podem aqueles na pendência de tal acção e por apenso, lançar mão do procedimento cautelar inominado, desde que demonstrem os seus pressupostos. | ||
| Decisão Texto Integral: |