Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003523 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199210080060782 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41/90-1 | ||
| Data: | 03/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES ELEM DE PROC CIV PAG355. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 ART342. CPC67 ART456 N2 ART292 N1. | ||
| Sumário: | I - Todos os requisitos da denúncia para habitação própria (tanto os do artigo 1098 como o do artigo 1096,n. 1, alínea a)) são factos constitutivos do direito de denúncia do senhorio, competindo-lhe pois o ónus da prova destes factos (artigo 342, n. 1 do Código Civil). II - Tendo os autores alegado que viviam ora numa localidade, ora noutra, inculcando a ideia de não terem uma residência estável e vindo a provar-se que sempre tiveram residência permanente numa dessas localidades, devem ser condenados como litigantes de má-fé. | ||