Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101872
Nº Convencional: JTRL00004650
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
USO PARA FIM DIVERSO
Nº do Documento: RL199602220101872
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 ART1422 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/02/22 IN BMJ N234 PAG234.
AC STJ DE 1974/05/07 IN BMJ N237 PAG242.
Sumário: Resultando do título constitutivo da propriedade horizontal que as respectivas fracções se destinam a habitação, não pode ser-lhes dado outro destino.