Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008175
Nº Convencional: JTRL00008896
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: RENÚNCIA
CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
OMISSÃO DE AUXÍLIO
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199704220008175
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 ART374 N2 ART379 A ART401 N1 B C ART402 B ART403 N1 N2 A ART410 N2 N3 ART412 N1 ART413 N1 ART428 N1.
CP95 ART35 ART50 ART70 ART71 ART200 N1 N2 N3.
DL 401/82 DE 1982/09/23 ART1 N2 ART4.
CONST89 ART208 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC43678 DE 1993/05/12.
AC STJ DE 1992/05/06 IN DR IS A N180 DE 1992/08/06.
AC RP DE 1996/09/18 IN CJ ANOXXI TIV PAG240.
AC RL DE 1983/07/13 IN CJ ANOVIII TIV PAG169.
Sumário: I - As normas dos arts. 364, n. 1 e 428, n. 1, do CPP, não se mostram feridas de inconstitucionalidade.
II - O direito de acesso aos tribunais e as garantias de defesa asseguradas no processo criminal não implicam que exista sempre, nomeadamente em matéria de facto
- sem prejuízo da salvaguarda das hipóteses previstas no art. 410, n. 2 e 3, do CPP - a possibilidade de duplo grau de jurisdição.
III - A fundamentação da sentença basta-se na indicação das fontes das provas, não sendo exigida a indicação pormenorizada dos meios de prova.
IV - O arguido que, em caso de grave necessidade advinda de acidente de viação por ele causado, que pôs em perigo a integridade física de dois ofendidos, não presta a estes qualquer auxílio, afastando-se do local por se certificar de que aí estavam várias pessoas e por pensar que se parasse poderia ser agredido, comete um crime de omissão de auxílio.