Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008896 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | RENÚNCIA CONSTITUCIONALIDADE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OMISSÃO DE AUXÍLIO REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199704220008175 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 ART374 N2 ART379 A ART401 N1 B C ART402 B ART403 N1 N2 A ART410 N2 N3 ART412 N1 ART413 N1 ART428 N1. CP95 ART35 ART50 ART70 ART71 ART200 N1 N2 N3. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART1 N2 ART4. CONST89 ART208 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC43678 DE 1993/05/12. AC STJ DE 1992/05/06 IN DR IS A N180 DE 1992/08/06. AC RP DE 1996/09/18 IN CJ ANOXXI TIV PAG240. AC RL DE 1983/07/13 IN CJ ANOVIII TIV PAG169. | ||
| Sumário: | I - As normas dos arts. 364, n. 1 e 428, n. 1, do CPP, não se mostram feridas de inconstitucionalidade. II - O direito de acesso aos tribunais e as garantias de defesa asseguradas no processo criminal não implicam que exista sempre, nomeadamente em matéria de facto - sem prejuízo da salvaguarda das hipóteses previstas no art. 410, n. 2 e 3, do CPP - a possibilidade de duplo grau de jurisdição. III - A fundamentação da sentença basta-se na indicação das fontes das provas, não sendo exigida a indicação pormenorizada dos meios de prova. IV - O arguido que, em caso de grave necessidade advinda de acidente de viação por ele causado, que pôs em perigo a integridade física de dois ofendidos, não presta a estes qualquer auxílio, afastando-se do local por se certificar de que aí estavam várias pessoas e por pensar que se parasse poderia ser agredido, comete um crime de omissão de auxílio. | ||