Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028176 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDATÁRIO MORTE DENÚNCIA DE CONTRATO SENHORIO COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200006150045856 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N163 PAG6. PIRES DE LIMA IN RLJ ANO 102 PAG143. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART89. CCIV66 ART224. | ||
| Sumário: | A denúncia a que se alude no artigo 89 do RAU deve qualificar-se como uma declaração recipienda ou receptícia, uma vez que para o seu aperfeiçoamento não basta a exteriorização da vontade do declarante antes é necessário ainda que a declaração chegue à esfera pessoal do destinatário. | ||
| Decisão Texto Integral: |