Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045856
Nº Convencional: JTRL00028176
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDATÁRIO
MORTE
DENÚNCIA DE CONTRATO
SENHORIO
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RL200006150045856
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N163 PAG6. PIRES DE LIMA IN RLJ ANO 102 PAG143.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART89. CCIV66 ART224.
Sumário: A denúncia a que se alude no artigo 89 do RAU deve qualificar-se como uma declaração recipienda ou receptícia, uma vez que para o seu aperfeiçoamento não basta a exteriorização da vontade do declarante antes é necessário ainda que a declaração chegue à esfera pessoal do destinatário.
Decisão Texto Integral: