Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018672 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CONTAGEM DOS PRAZOS SUSPENSÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199412150086431 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | SALVADOR DA COSTA IN APOIO JUDICIÁRIO ANOTADO 1950 PAG 69. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 ART22 N2 N1 ART24 N1 B N2 ART31 N4. | ||
| Sumário: | I - Só caso de pedido de nomeação de patrono, formulado na pendência da causa, é que haverá lugar para a suspensão da contagem do prazo que estiver em curso no momento desse pedido. II - Por isso, o pedido de apoio judiciário reportado apenas a preparos e custas, não permite a suspensão da contagem do prazo para o requerente deduzir embargos de executado. | ||