Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086431
Nº Convencional: JTRL00018672
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CONTAGEM DOS PRAZOS
SUSPENSÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199412150086431
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: SALVADOR DA COSTA IN APOIO JUDICIÁRIO ANOTADO 1950 PAG 69.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 ART22 N2 N1 ART24 N1 B N2 ART31 N4.
Sumário: I - Só caso de pedido de nomeação de patrono, formulado na pendência da causa, é que haverá lugar para a suspensão da contagem do prazo que estiver em curso no momento desse pedido.
II - Por isso, o pedido de apoio judiciário reportado apenas a preparos e custas, não permite a suspensão da contagem do prazo para o requerente deduzir embargos de executado.