Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029201
Nº Convencional: JTRL00027744
Relator: DINIS NUNES
Descritores: DESPEJO
INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
BENFEITORIAS ÚTEIS
Nº do Documento: RL199712090029201
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART56 N3. CPC95 ART274.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ N355 PAG316. AC RE DE 1977/05/10 IN CJ ANO2 T3 PAG546. AC RC DE 1992/11/17 IN CJ ANO17 T5 PAG54.
Sumário: I - Pedindo o Autor o Despejo e reconvindo o Réu pedido de indemnização por benfeitorias com reparações no imóvel, se improceder o pedido do Autor não há que conhecer do pedido do réu.
II - O direito do possuidor à indemnização das benfeitorias necessárias e úteis só pode ser exercido quando o proprietário ganha a causa da reivindicação com entrega da coisa, sendo como que um contradireito relativamente à pretensão reivindicatória.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: