Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056595
Nº Convencional: JTRL00026749
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
DECISÃO CONDENATÓRIA
DECISÃO ILEGÍVEL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PRAZO PEREMPTÓRIO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199908310056595
Data do Acordão: 08/31/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART94 N 4 ART104 N1 ART146 ART372 N5 ART411 N1.
Sumário: I - Tendo o recorrente, no decurso do prazo para a interposição do recurso em processo penal, pedido cópia legível do acórdão condenatório que considerou ilegível e no que obteve deferimento, não beneficia, só por isso, de novo prazo para recorrer a contar da data da entrega da cópia legível.
II - O prazo para recorrer é peremptório sendo insusceptível de prorrogação ou de renovação, salvo nos casos expressamente indicados na Lei, pelo que, ao recorrente só restaria praticar o acto (interposição de recurso) dentro do prazo, ou fora dele, invocando e provando neste caso, justo impedimento nos termos consentâneos com a Lei processual penal.
Decisão Texto Integral: