Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026749 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL DECISÃO CONDENATÓRIA DECISÃO ILEGÍVEL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRORROGAÇÃO DO PRAZO PRAZO PEREMPTÓRIO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199908310056595 | ||
| Data do Acordão: | 08/31/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART94 N 4 ART104 N1 ART146 ART372 N5 ART411 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o recorrente, no decurso do prazo para a interposição do recurso em processo penal, pedido cópia legível do acórdão condenatório que considerou ilegível e no que obteve deferimento, não beneficia, só por isso, de novo prazo para recorrer a contar da data da entrega da cópia legível. II - O prazo para recorrer é peremptório sendo insusceptível de prorrogação ou de renovação, salvo nos casos expressamente indicados na Lei, pelo que, ao recorrente só restaria praticar o acto (interposição de recurso) dentro do prazo, ou fora dele, invocando e provando neste caso, justo impedimento nos termos consentâneos com a Lei processual penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |