Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069314
Nº Convencional: JTRL00001388
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199107090069314
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 117/89 DE 1989/04/14 ART4 N4.
CONST82 ART53 E ART168 N1 B.
Sumário: Os tribunais de trabalho são competentes nos termos do artigo 64 alínea s) da Lei 38/87 de 1987/12/23, para apreciar as questões da caducidade dos contratos de trabalho em consequência da extinção do Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Àrea de Sines e da subsistência desses contratos por virtude de uma eventual transmissão de estabelecimento para o IGAPHE.