Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001388 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199107090069314 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 117/89 DE 1989/04/14 ART4 N4. CONST82 ART53 E ART168 N1 B. | ||
| Sumário: | Os tribunais de trabalho são competentes nos termos do artigo 64 alínea s) da Lei 38/87 de 1987/12/23, para apreciar as questões da caducidade dos contratos de trabalho em consequência da extinção do Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Àrea de Sines e da subsistência desses contratos por virtude de uma eventual transmissão de estabelecimento para o IGAPHE. | ||