Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090462
Nº Convencional: JTRL00016244
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199501190090462
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 8728/901
Data: 12/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART506 N1 N3 ART511 N1 ART663 N1 N2.
Sumário: I - O juiz, não obstante ter deixado passar, à fieira do despacho liminar, o articulado superveniente, não está impedido de, após a resposta da parte contrária, o rejeitar invocando fundamento que justificava já a rejeição liminar de tal articulado.
II - A nossa lei não consagra o princípio de inversão do ónus da prova em casos de extrema dificuldade científica desta.