Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072614
Nº Convencional: JTRL00006528
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO-BASE
PENSÃO
Nº do Documento: RL199112180072614
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 688/75 DE 1975/11/24 ART1.
DL 38/81 DE 1981/03/07.
L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXIII N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/03/19 IN CJ ANO10 T2 PAG89.
Sumário: A retribuição-base a considerar para efeitos de cálculo da pensão a atribuir por acidente de trabalho, por incapacidade permanente inferior a 50%, não é a retribuição auferida no dia do acidente, mas sim o salário mínimo nacional legalmente fixado para o sector desde que aquela remuneração real seja inferior ao valor deste SMN anual.