Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014183 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199312090060886 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART196. DL 59/89 DE 1989/02/22 ART1 ART3. | ||
| Sumário: | I - O autor, enquanto beneficiário da segurança social, tem o dever de informar o tribunal sempre que outra instituição de assistência, designadamente o Centro Nacional de Pensões, na pendência da acção, se constitua credor com direito a reembolso de prestações ou pensões a ele adiantadas; II - O pedido de reembolso peticionado pelo C.N.P. antes do julgamento supre a falta da sua citação. | ||