Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060886
Nº Convencional: JTRL00014183
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199312090060886
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART196.
DL 59/89 DE 1989/02/22 ART1 ART3.
Sumário: I - O autor, enquanto beneficiário da segurança social, tem o dever de informar o tribunal sempre que outra instituição de assistência, designadamente o Centro Nacional de Pensões, na pendência da acção, se constitua credor com direito a reembolso de prestações ou pensões a ele adiantadas;
II - O pedido de reembolso peticionado pelo C.N.P. antes do julgamento supre a falta da sua citação.