Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042221
Nº Convencional: JTRL00002614
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ADOPÇÃO PLENA
CONSENTIMENTO PARA ADOPÇÃO
DISPENSA
Nº do Documento: RL199203310042221
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART162 ART163 N1.
CCIV66 ART1974 ART1978 ART1979 ART1980 ART1981 N4 ART1988 ART1992.
Sumário: É de dispensar a autorização da mãe de menor para ser adoptada plenamente, se a menor leva oito anos de vivência filial com os requerentes, se a mãe, que expressamente, autorizou a sua ida para casa dos requerentes, jamais fez qualquer esforço sério ou acabado para contactar a filha, não tem profissão, vive com um companheiro, que exerce a profissão de alcatifador com irregularidade, vive num quarto, tem péssima situação económica, os pais dela, mãe, vivem em grande miséria, e recorre, em parte, à prostituição, para se manter, e reconhece não ter condições para ter a filha.