Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002614 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA CONSENTIMENTO PARA ADOPÇÃO DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199203310042221 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART162 ART163 N1. CCIV66 ART1974 ART1978 ART1979 ART1980 ART1981 N4 ART1988 ART1992. | ||
| Sumário: | É de dispensar a autorização da mãe de menor para ser adoptada plenamente, se a menor leva oito anos de vivência filial com os requerentes, se a mãe, que expressamente, autorizou a sua ida para casa dos requerentes, jamais fez qualquer esforço sério ou acabado para contactar a filha, não tem profissão, vive com um companheiro, que exerce a profissão de alcatifador com irregularidade, vive num quarto, tem péssima situação económica, os pais dela, mãe, vivem em grande miséria, e recorre, em parte, à prostituição, para se manter, e reconhece não ter condições para ter a filha. | ||