Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058965
Nº Convencional: JTRL00011774
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
DEFENSOR
SUBSTITUIÇÃO
DEFENSOR OFICIOSO
CONSTITUCIONALIDADE
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199311230058965
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 116/92-2
Data: 03/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART336 N1 ART410 N2.
CONST76 ART32 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1989/03/29 IN BMJ N385 PAG536.
Sumário: I - Não tendo sido documentadas na acta as declarações prestadas em audiência, o erro notório na apreciação da prova só pode resultar do texto da própria decisão recorrida, uma vez que o conhecimento da prova oralmente produzida se encontra subtraído a qualquer reapreciação pelo Tribunal de recurso.
II - O art. 330, n. 1, do CPP, ao permitir a substituição do defensor constituído por outro nomeado pelo Juiz, não sofre de inconstitucionalidade, tanto mais que o arguido, na ausência do seu defensor, expressamente aceitou o nomeado.