Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004789 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199602130066935 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2598/911 | ||
| Data: | 05/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA RLJ ANO112 PAG329. DARIO MARTINS DE ALMEIDA IN MANUAL DE ACIDENTES DE VIAÇÃO PAG114. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 ART562 ART564 N1 ART566 N1. CP82 ART127 ART136 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N359 PAG358. AC STJ DE 1971/03/27 IN BMJ N205 PAG150. | ||
| Sumário: | I - A indemnização fixada por danos não patrimoniais pode ser acrescida de juros moratórios se o processo não fornecer elementos dos quais se possa concluir que houve dupla actualização: fixação da indemnização já com o valor corrigido à data da sentença e acrescida de juros desde a citação. II - O montante da indemnização por danos não patrimoniais deve ser calculado com prudente bom senso prático e criteriosa ponderação das realidades da vida, segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpabilidade do responsável, à situação económica dele e do lesado e às flutuações do valor da moeda, devendo ser proporcional à gravidade do dano. III - Para o cálculo da indemnização por lucros cessantes em caso de morte deve fazer-se corresponder o lucro cessante à capitalização da quantia perdida pelo lesado ao longo da vida futura; ao valor apurado deverá deduzir-se 1/4 por o lesado receber o capital por uma só vez. | ||