Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027832 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200101180070506 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PARCIALMENTE PROCENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PRO CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART153 ART205 ART646 N3 ART668. | ||
| Sumário: | I - Não constitui uma nulidade da sentença o facto de o julgamento ter sido efectuado pelo juiz singular, quando o devia ter sido pelo tribunal colectivo. II - Outrossim, também não constitui causa de anulação do julgamento o facto de se ter omitido a redução a escrito dos depoimentos prestados em audiência. III - Ambas as irregularidades se integram no conceito de nulidades processuais, as quais só poderão ser arguidas enquanto o acto não terminar, se a parte estiver presente, por si ou por mandatário, no momento em que foram cometidas, ou se não estiver, no prazo de dez dias a contar do dia em que, depois de cometida a nulidade, a parte interveio ou foi notificada para qualquer para algum acto processual. | ||
| Decisão Texto Integral: |