Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070506
Nº Convencional: JTRL00027832
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RL200101180070506
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PARCIALMENTE PROCENTE.
Área Temática: DIR PRO CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART153 ART205 ART646 N3 ART668.
Sumário: I - Não constitui uma nulidade da sentença o facto de o julgamento ter sido efectuado pelo juiz singular, quando o devia ter sido pelo tribunal colectivo.
II - Outrossim, também não constitui causa de anulação do julgamento o facto de se ter omitido a redução a escrito dos depoimentos prestados em audiência.
III - Ambas as irregularidades se integram no conceito de nulidades processuais, as quais só poderão ser arguidas enquanto o acto não terminar, se a parte estiver presente, por si ou por mandatário, no momento em que foram cometidas, ou se não estiver, no prazo de dez dias a contar do dia em que, depois de cometida a nulidade, a parte interveio ou foi notificada para qualquer para algum acto processual.
Decisão Texto Integral: