Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078971
Nº Convencional: JTRL00018153
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CONTRATO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199405100078971
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART762 ART801 N2.
Sumário: I - Em contrato bilateral o credor pode recusar a sua prestação enquanto o devedor não eliminar os defeitos da sua prestação.
II - Se o devedor não eliminar tais defeitos em prazo razoável e, por tal motivo, objectivamente, deixe a prestação de lhe interessar, pode o credor resolver o contrato, ficando, assim, dispensado de efectuar a sua contraprestação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: