Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018153 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | CONTRATO CUMPRIMENTO IMPERFEITO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199405100078971 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART762 ART801 N2. | ||
| Sumário: | I - Em contrato bilateral o credor pode recusar a sua prestação enquanto o devedor não eliminar os defeitos da sua prestação. II - Se o devedor não eliminar tais defeitos em prazo razoável e, por tal motivo, objectivamente, deixe a prestação de lhe interessar, pode o credor resolver o contrato, ficando, assim, dispensado de efectuar a sua contraprestação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |