Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014037 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE FAMÍLIA COMPETÊNCIA INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199311250063366 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAçãO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART118 N1 ART120 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART55 ART60 C ART108. | ||
| Sumário: | A Lei 38/87, como decorre do seu artigo 60, alínea c) atribui competências ao Tribunal de Família para conhecer dos inventários requeridos na sequência de acções de divórcio; e essa lei entrou em vigor no dia em que passou a vigorar o Dec-Lei 214/88, que a regulamentou, inexistindo disposição legal que haja diferido essa entrada em vigor. | ||