Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009676 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RL199110240032396 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART62 N2. CEXP76 ART27 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/01/21 IN CJ ANOXIII T1 PAG122. | ||
| Sumário: | I - As leis fundamentais em matéria de expropriação preocupam-se em afirmar a ideia da equivalência de valores, acentuando que a indemnização deve ser justa. II - Não há que atender a quaisquer perspectivas edificatórias ou urbanísticas, se o terreno expropriado valer apenas como terreno agrícola. | ||