Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032396
Nº Convencional: JTRL00009676
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RL199110240032396
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST89 ART62 N2.
CEXP76 ART27 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/01/21 IN CJ ANOXIII T1 PAG122.
Sumário: I - As leis fundamentais em matéria de expropriação preocupam-se em afirmar a ideia da equivalência de valores, acentuando que a indemnização deve ser justa.
II - Não há que atender a quaisquer perspectivas edificatórias ou urbanísticas, se o terreno expropriado valer apenas como terreno agrícola.