Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021281
Nº Convencional: JTRL00018741
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199001090021281
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CPC67 ART328 ART668 N1 B C D.
CCOM888 ART427.
Sumário: I - Se o chamado à autoria aceita expressamente o chamamento e o réu primitivo não requer a sua própria exclusão da causa, esta segue contra ambos, podendo, na sentença final, ser absolvidos ambos, ser condenados ambos, ou ser absolvido um e condenado o outro, sem que haja, nesta hipótese, contradição integrante de nulidade da sentença.
II - Seguro de responsabilidade é o contrato pelo qual a seguradora garante o segurado contra os danos resultantes, para o património deste, dos pedidos de indemnização baseados na responsabilidade civil contra ele apresentados por terceiros.
III - Em tal seguro, a medida da obrigação da seguradora para com terceiro lesado afere-se pela do seu segurado, - supostos os limites do seguro -, pelo que, não sendo o segurado devedor ao terceiro, a seguradora também nada deve.