Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018741 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199001090021281 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART328 ART668 N1 B C D. CCOM888 ART427. | ||
| Sumário: | I - Se o chamado à autoria aceita expressamente o chamamento e o réu primitivo não requer a sua própria exclusão da causa, esta segue contra ambos, podendo, na sentença final, ser absolvidos ambos, ser condenados ambos, ou ser absolvido um e condenado o outro, sem que haja, nesta hipótese, contradição integrante de nulidade da sentença. II - Seguro de responsabilidade é o contrato pelo qual a seguradora garante o segurado contra os danos resultantes, para o património deste, dos pedidos de indemnização baseados na responsabilidade civil contra ele apresentados por terceiros. III - Em tal seguro, a medida da obrigação da seguradora para com terceiro lesado afere-se pela do seu segurado, - supostos os limites do seguro -, pelo que, não sendo o segurado devedor ao terceiro, a seguradora também nada deve. | ||