Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004865 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199512130008183 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART121 N1 C ART283 N3 ART284 N2 ART301 N1. | ||
| Sumário: | - Deverá ser proferida decisão instrutória de não pronúncia por nulidade da acusação (particular) se nesta se omitem os factos que fundamentariam a aplicação de uma pena, os quais seriam elementos de facto constitutivos do crime e se não consta o "locus delicti", nem o "tempus". | ||