Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001682
Nº Convencional: JTRL00025084
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: PENHORA
Nº do Documento: RL199905130001682
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CRP84 ART119 N1 N4.
Sumário: Após ser ordenada a penhora de um bem no pressuposto de que pertencia ao executado, não está o juiz impedido de a dar sem efeito se vier a ser apurado no processo que tal bem era pertença de terceiro.
Decisão Texto Integral: