Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060905
Nº Convencional: JTRL00011778
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS PATRIMONIAIS
PRINCÍPIO DA ADESÃO
Nº do Documento: RL199311300060905
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART128.
CCIV66 ART70 N1 ART483 ART503.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/02/20 IN CJ I 1990 PAG188.
AC RL DE 1992/03/17 IN CJ II 1992 PAG167.
Sumário: I - Segundo critério de equidade, mostra-se correctamente graduada a indemnização de 2500000 escudos (dois milhões e quinhentos mil escudos) pela perda do bem da vida do indivíduo de 29 anos, gozando de boa saúde e com boa espectativa de vida futura, que faleceu em consequência de acidente de viação.
Cálculo de indemnização arbitrado que está conforme a jurisprudência corrente desta Relação.
II - Considerando que a vítima vivia com seus pais, contribuindo com 40000 escudos mensais para a economia comum é adequada a indemnização de 4000000 escudos por danos patrimoniais, na base dos lucros cessantes passados e futuros.