Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016326
Nº Convencional: JTRL00020711
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199011290016326
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 ART2006 ART2009 N1 C.
Sumário: No pedido judicial de alteração alimentar já fixada, o montante do aumento devido tem de ser considerado desde a propositura do pedido de alteração.