Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047844 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | CONSUMO DE DROGA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200302250096775 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | LEI30/2000 DE 29/12/2000 ART28. DL15/93 DE 22/01/1993 ART40. | ||
| Sumário: | I - A detenção de produto estupefaciente para consumo em quantidade superior ao consumo para 10 dias, que tenha ocorrido em data posterior à entrada em vigor da Lei nº 30/2000 de 29/11 continua a ser permitida pelo art. 40º da Lei nº 15/93 de 22 de Janeiro. II - Deve recorrer-se a uma interpretação restritiva do disposto no art. 28º da Lei nº 30/2000, no sentido de que a revogação operada por aquele preceito se circunscreve às situações que doravante são abrangidas pelas contra-ordenações previstas no art. 2º daquela Lei, mantendo-se em tudo o mais a norma do art. 40º do Dec. Lei nº 15/93. | ||
| Decisão Texto Integral: |