Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096775
Nº Convencional: JTRL00047844
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: CONSUMO DE DROGA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL200302250096775
Data do Acordão: 02/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIMINAL.
Legislação Nacional: LEI30/2000 DE 29/12/2000 ART28. DL15/93 DE 22/01/1993 ART40.
Sumário: I - A detenção de produto estupefaciente para consumo em quantidade superior ao consumo para 10 dias, que tenha ocorrido em data posterior à entrada em vigor da Lei nº 30/2000 de 29/11 continua a ser permitida pelo art. 40º da Lei nº 15/93 de 22 de Janeiro.
II - Deve recorrer-se a uma interpretação restritiva do disposto no art. 28º da Lei nº 30/2000, no sentido de que a revogação operada por aquele preceito se circunscreve às situações que doravante são abrangidas pelas contra-ordenações previstas no art. 2º daquela Lei, mantendo-se em tudo o mais a norma do art. 40º do Dec. Lei nº 15/93.
Decisão Texto Integral: