Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003698 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL MATÉRIA DE FACTO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199205280061272 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 N1 ART2004 ART2006. OTM78 ART150 ART158 N1 C ART161 ART174 ART175 ART180. CPC67 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N3 N4 ART712 ART713 N2 ART1410. | ||
| Sumário: | I - Nos processos tutelares cíveis, apesar de serem de jurisdição voluntária, a decisão sobre a matéria de facto só deverá ser modificada ou anulada nos casos taxativamente previstos no artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Sendo semelhante a situação económica de ambos os progenitores, incumbe a cada um contribuir com 50% para os alimentos dos seus filhos. | ||