Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061272
Nº Convencional: JTRL00003698
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
MATÉRIA DE FACTO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199205280061272
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 N1 ART2004 ART2006.
OTM78 ART150 ART158 N1 C ART161 ART174 ART175 ART180.
CPC67 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N3 N4 ART712 ART713 N2 ART1410.
Sumário: I - Nos processos tutelares cíveis, apesar de serem de jurisdição voluntária, a decisão sobre a matéria de facto só deverá ser modificada ou anulada nos casos taxativamente previstos no artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - Sendo semelhante a situação económica de ambos os progenitores, incumbe a cada um contribuir com 50% para os alimentos dos seus filhos.