Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023481 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO REEMBOLSO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199810150074552 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDIT. | ||
| Legislação Nacional: | DL321/85 DE 1985/08/05. CCIV66. PORT MINIST FINANÇAS DE 1986/05/13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/02/18 IN BMJ N464/564. | ||
| Sumário: | - Títulos de Participação - Suas características - Condições de reembolso I - Os títulos de participação são títulos representativos de contratos de mútuo celebrados entre o estabelecimento emitente e os subscritores. II - Num plano estritamente jurídico são verdadeiros "valores obrigacionais", apenas com a especificidade de incorporarem créditos subordinados. III - Não se estando perante um quadro de cessação das actividades do estabelecimento emissor dos títulos, decorridos que sejam, pelo menos, 10 anos sobre a data da sua emissão, o reembolso dos títulos pode ser determinado unilateralmente pelo banco, inexistindo violação dos princípios consubstanciados nos artºs 405º e 406º, ambos do C.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |