Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074552
Nº Convencional: JTRL00023481
Relator: SOARES CURADO
Descritores: TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO
REEMBOLSO
PRAZO
Nº do Documento: RL199810150074552
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDIT.
Legislação Nacional: DL321/85 DE 1985/08/05.
CCIV66.
PORT MINIST FINANÇAS DE 1986/05/13.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/02/18 IN BMJ N464/564.
Sumário: - Títulos de Participação
- Suas características
- Condições de reembolso
I - Os títulos de participação são títulos representativos de contratos de mútuo celebrados entre o estabelecimento emitente e os subscritores.
II - Num plano estritamente jurídico são verdadeiros "valores obrigacionais", apenas com a especificidade de incorporarem créditos subordinados.
III - Não se estando perante um quadro de cessação das actividades do estabelecimento emissor dos títulos, decorridos que sejam, pelo menos, 10 anos sobre a data da sua emissão, o reembolso dos títulos pode ser determinado unilateralmente pelo banco, inexistindo violação dos princípios consubstanciados nos artºs 405º e 406º, ambos do C.Civil.
Decisão Texto Integral: