Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017892
Nº Convencional: JTRL00024978
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199905130017892
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART882 N2.
Sumário: A obrigação de entrega do automóvel vendido não se esgota na máquina em si, mas antes também envolve os correspondentes documentos, - livrete e registo de propriedade -, pois só com a entrega destes é que o comprador fica na posição de poder fruir completamente a viatura adquirida, visto sem eles tal viatura não poder legalmente circular.
Decisão Texto Integral: