Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024978 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199905130017892 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART882 N2. | ||
| Sumário: | A obrigação de entrega do automóvel vendido não se esgota na máquina em si, mas antes também envolve os correspondentes documentos, - livrete e registo de propriedade -, pois só com a entrega destes é que o comprador fica na posição de poder fruir completamente a viatura adquirida, visto sem eles tal viatura não poder legalmente circular. | ||
| Decisão Texto Integral: |