Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065552
Nº Convencional: JTRL00027833
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ARRENDAMENTO
PARTE COMUM
Nº do Documento: RL199902110065552
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV67 ART204 ART1022 ART1037 ART1421.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983 IN BMJ 328 PÁG578. AC STJ DE 1994 IN CJ ANO3 PÁG129. AC RL DE 1970/04/19 IN BMJ196 PÁG297.
Sumário: I - Na propriedade horizontal, em caso de arrendamento de habitação, o quintal, saguão ou sótão presumem-se partes comuns, salvo se forem afectos a algum condómino na escritura pública de constituição de propriedade horizontal.
II - Incumbe, pois, ao Autor alegar e provar que o dito sótão foi integrado no arrendamento em apreço.
Decisão Texto Integral: