Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023347 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199511020010566 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N2. | ||
| Sumário: | I - O justo impedimento verifica-se quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto, independente da sua vontade e que um cuidado e diligência normais não fariam prever. II - Tendo-se apenas provado que o empregado do senhor advogado da agravante se sentiu mal no dia 25 de Outubro de 1994, quando se dirigia para o Tribunal a fim de entregar o requerimento de interposição de recurso, indo de imediato para o Barreiro, onde foi assistido por sofrer de lipotimia, tendo regressado ao escritório, para o seu trabalho, no dia imediato, não se pode concluir que a parte ficou absolutamente impossibilitada de praticar o acto, pois o respectivo prazo só terminava no dia 9 de Novembro de 1994. | ||