Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010566
Nº Convencional: JTRL00023347
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199511020010566
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N2.
Sumário: I - O justo impedimento verifica-se quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto, independente da sua vontade e que um cuidado e diligência normais não fariam prever.
II - Tendo-se apenas provado que o empregado do senhor advogado da agravante se sentiu mal no dia 25 de Outubro de 1994, quando se dirigia para o Tribunal a fim de entregar o requerimento de interposição de recurso, indo de imediato para o Barreiro, onde foi assistido por sofrer de lipotimia, tendo regressado ao escritório, para o seu trabalho, no dia imediato, não se pode concluir que a parte ficou absolutamente impossibilitada de praticar o acto, pois o respectivo prazo só terminava no dia 9 de Novembro de 1994.