Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045992
Nº Convencional: JTRL00012703
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
BANCOS
TRANSFORMAÇÃO
TRANSMISSÃO DE CRÉDITO
HIPOTECA
REGISTO
Nº do Documento: RL199106270045992
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART166 ART687 ART1011.
CRP84 ART2 N1 I ART4.
PORT 292/87 DE 1987/12/21.
CPC67 ART1122 - ART1131.
CSC86 ART146.
Sumário: Quando uma sociedade se transforma noutra, por ser nesta integrada, como sucedeu à Caixa Económica do Funchal que foi integrada no BANIF - Banco Internacional do Funchal,
SA, não há transmissão de créditos duma sociedade para a outra: o titular dos créditos da sociedade transformada é o mesmo, embora com outro nome.
A hipoteca constituída para garantia do crédito da sociedade transformada, e registada a favor desta, após a constituição da sociedade por integração da sociedade transformada, mantém a sua eficácia entre as partes, sem necessidade de averbamento ou registo a favor da nova sociedade.