Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007927 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199702200008272 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990/10/18 ART8 N1. DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART2 ART3 N1 ART5 ART8 N1. CCIV66 ART2020 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/11/07 IN BMJ N411 PAG565. | ||
| Sumário: | A acção instaurada contra o Centro Nacional de Pensões, para a pessoa que tenha vivido com o beneficiário em situação análoga à dos cônjuges poder aceder às prestações por morte desse beneficiário mediante reconhecimento judicial da sua qualidade de titular das prestações, não tem de ser antecedida de outra acção contra a herança do falecido. | ||