Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008272
Nº Convencional: JTRL00007927
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Nº do Documento: RL199702200008272
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: DL 322/90 DE 1990/10/18 ART8 N1.
DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART2 ART3 N1 ART5 ART8 N1.
CCIV66 ART2020 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/07 IN BMJ N411 PAG565.
Sumário: A acção instaurada contra o Centro Nacional de Pensões, para a pessoa que tenha vivido com o beneficiário em situação análoga à dos cônjuges poder aceder às prestações por morte desse beneficiário mediante reconhecimento judicial da sua qualidade de titular das prestações, não tem de ser antecedida de outra acção contra a herança do falecido.