Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069203
Nº Convencional: JTRL00021983
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO
Nº do Documento: RL200011220069023
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART358 ART359 ART379 N1 N2 ART410 N2 A C ART426 ART428 N1 N2. CP95 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/08 IN PROC1031 SEC3. AC STJ DE 1997/11/10 IN BMJ N471 PAG115. AC STJ DE 1998/01/13 IN PROC N1169 SEC3.
Sumário: I - Dando-se como provado que a ofendida, mãe do arguido, na sequência de uma discussão sobre uma dívida, cujo pagamento pedia ao arguido, se dirige a este, "mostra-lhe um papel e, como este não quis ver, da-lhe com o papel na cara, arranha-o e levanta a mão para lhe bater, para logo de seguida se dar como provado que, o arguido, para se defender, agarrou a mãe pelos braços, apertou-lhe o pescoço e arrastou-a sobre as mesas do café", ocorre erro notório na apreciação da prova, já que é do conhecimento geral e até cientificamente provado, que o homem médio adulto tem mais força física absoluta que a mulher média, e, no caso, a ofendida "é pessoa muito doente".
II - Dando-se como provado que interveio o marido da mãe, sendo agredido pelo arguido, que o arrastou para a rua, sem se esclarecer o modo que assumiu aquela intervenção, se verbal, se física, e qual o sentido que revestiu (defender a ofendida?), ocorre o vício da insuficiência dos factos para a decisão.
Decisão Texto Integral: