Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021983 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RL200011220069023 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART358 ART359 ART379 N1 N2 ART410 N2 A C ART426 ART428 N1 N2. CP95 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/08 IN PROC1031 SEC3. AC STJ DE 1997/11/10 IN BMJ N471 PAG115. AC STJ DE 1998/01/13 IN PROC N1169 SEC3. | ||
| Sumário: | I - Dando-se como provado que a ofendida, mãe do arguido, na sequência de uma discussão sobre uma dívida, cujo pagamento pedia ao arguido, se dirige a este, "mostra-lhe um papel e, como este não quis ver, da-lhe com o papel na cara, arranha-o e levanta a mão para lhe bater, para logo de seguida se dar como provado que, o arguido, para se defender, agarrou a mãe pelos braços, apertou-lhe o pescoço e arrastou-a sobre as mesas do café", ocorre erro notório na apreciação da prova, já que é do conhecimento geral e até cientificamente provado, que o homem médio adulto tem mais força física absoluta que a mulher média, e, no caso, a ofendida "é pessoa muito doente". II - Dando-se como provado que interveio o marido da mãe, sendo agredido pelo arguido, que o arrastou para a rua, sem se esclarecer o modo que assumiu aquela intervenção, se verbal, se física, e qual o sentido que revestiu (defender a ofendida?), ocorre o vício da insuficiência dos factos para a decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |