Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083451
Nº Convencional: JTRL00013069
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RL199412060083451
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART275.
Sumário: I - As acções apensadas conservam a sua independência quanto às questões adjectivas próprias.
II - Assim, o caso julgado formal ocorrido na primeira acção, quanto à questão de legitimidade da Ré, nenhum efeito tem na outra acção apensada.