Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013069 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RL199412060083451 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART275. | ||
| Sumário: | I - As acções apensadas conservam a sua independência quanto às questões adjectivas próprias. II - Assim, o caso julgado formal ocorrido na primeira acção, quanto à questão de legitimidade da Ré, nenhum efeito tem na outra acção apensada. | ||