Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL0006954 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL CONTRATO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL19961031008066 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66 ART67. LOTJ99 ART56. CPA91 ART178 N1 ART184 ART185 N1. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/11/07 IN CJ ANO XVI T5 PAG125. | ||
| Sumário: | I - Compete aos Tribunais Administrativos de Círculo conhecer das acções sobre contratos administrativos e sobre a responsabilidade das partes pelo seu incumprimento (art. 51º nº 1 al g do E.T.A.F.). II - A questão de determinar se é o tribunal cível ou administrativo o competente em razão da matéria para conhecer do litigio deverá ser resolvida em função da factualidade invocada na petição inicial a título de causa de pedir e do objecto da pretensão que formulou. | ||
| Decisão Texto Integral: |