Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
008066
Nº Convencional: JTRL0006954
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RL19961031008066
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART66 ART67. LOTJ99 ART56. CPA91 ART178 N1 ART184 ART185 N1. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 G.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/11/07 IN CJ ANO XVI T5 PAG125.
Sumário: I - Compete aos Tribunais Administrativos de Círculo conhecer das acções sobre contratos administrativos e sobre a responsabilidade das partes pelo seu incumprimento (art. 51º nº 1 al g do E.T.A.F.).
II - A questão de determinar se é o tribunal cível ou administrativo o competente em razão da matéria para conhecer do litigio deverá ser resolvida em função da factualidade invocada na petição inicial a título de causa de pedir e do objecto da pretensão que formulou.
Decisão Texto Integral: