Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011351 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RL199705200012071 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART401 N2 ART405 ART406 ART812 ART813 ART816. | ||
| Sumário: | I - Sendo os embargos a que se reporta o artigo 401 n. 2 do CPC apenas destinados à oposição a deduzir contra a providência cautelar decretada, nos termos aplicáveis dos artigos 405 e 406, não há qualquer fundamento em conjugar tais disposições legais com as dos artigos 812, 813 e 816 do mesmo Código, as quais apenas são aplicáveis à oposição a deduzir contra a execução baseada na sentença. | ||