Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012071
Nº Convencional: JTRL00011351
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGOS
Nº do Documento: RL199705200012071
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART401 N2 ART405 ART406 ART812 ART813 ART816.
Sumário: I - Sendo os embargos a que se reporta o artigo 401 n. 2 do CPC apenas destinados à oposição a deduzir contra a providência cautelar decretada, nos termos aplicáveis dos artigos 405 e 406, não há qualquer fundamento em conjugar tais disposições legais com as dos artigos 812, 813 e 816 do mesmo Código, as quais apenas são aplicáveis à oposição a deduzir contra a execução baseada na sentença.