Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061601
Nº Convencional: JTRL00001044
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REPARAÇÃO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP199206300061601
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIC PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART744 N3.
Sumário: O recurso de agravo interposto do despacho de reparação de agravo não é admissível, por a reacção contra aquele despacho ser tão só e apenas a referida no n. 3 do artigo
744 do Código de Processo Civil.