Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001044 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REPARAÇÃO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199206300061601 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIC PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART744 N3. | ||
| Sumário: | O recurso de agravo interposto do despacho de reparação de agravo não é admissível, por a reacção contra aquele despacho ser tão só e apenas a referida no n. 3 do artigo 744 do Código de Processo Civil. | ||