Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022685
Nº Convencional: JTRL00007242
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: RECURSO PENAL
IMPOSTO DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RL199209220022685
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N3.
Sumário: Admitido, por despacho transitado em julgado, na primeira instância, o pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do recurso, com base no disposto no artigo
145 n. 3 do CPC, não pode, depois, em fase de recurso, a Relação, conhecer dessa matéria.