Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007242 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL IMPOSTO DE JUSTIÇA PAGAMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199209220022685 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3. | ||
| Sumário: | Admitido, por despacho transitado em julgado, na primeira instância, o pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do recurso, com base no disposto no artigo 145 n. 3 do CPC, não pode, depois, em fase de recurso, a Relação, conhecer dessa matéria. | ||