Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005079 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199602080007116 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Quando a resposta a um quesito se mostre equívoca, ininteligível ou imprecisa a Relação deve anular o julgamento; II - Encontrando-se o veículo atropelante registado em nome de Transportes José Neves, Lda., não se compreende a resposta dada a um quesito do seguinte teor: "josé Severino utilizava o veículo como se fosse seu dono" pelo que se impõe a anulação e repetição parcial do julgamento. | ||