Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078904
Nº Convencional: JTRL00001317
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: AMNISTIA
DIREITO À REMUNERAÇÃO
EMPRESA PÚBLICA
ANTIGUIDADE
Nº do Documento: RL199207090078904
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 213/90-2
Data: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
CONST82 ART13 ART62 ART87 N2.
Sumário: I - O disposto na alínea ii) do artigo n. 1 da Lei 23/91 de 4 de Julho não viola o princípio da igualdade, nem o direito de propriedade privada, nem o princípio da intervenção do Estado nas empresas privadas previstos, respectivamente, no artigo 13, no artigo 62 e no artigo
87 n. 2 da Constituição da República Portuguesa.
II - A posição das empresas públicas e privadas perante o Estado é diferente, como diferentes são as próprias relações de trabalho numas e noutras.
III - A aplicação da amnistia vem implicar a extinção do procedimento disciplinar e, em consequência, deve dar-
-se sem efeito a sanção aplicada ao trabalhador e reconhecer-lhe o direito ao pagamento da retribuição correspondente aos dias em que esteve suspenso com perda de retribuição, bem como a que esse período seja contado na sua antiguidade.