Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029526
Nº Convencional: JTRL00020042
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199105090029526
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART818 N1.
Sumário: O recebimento dos embargos de executado não suspende a execução, a não ser que o embargante preste caução, e isto mesmo que este invoque que do prosseguimento da execução lhe advirão prejuízos irreparáveis.