Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021911
Nº Convencional: JTRL00026500
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
Nº do Documento: RL199907080021911
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 E ART503.
CE94 ART24 ART27 E ART29 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/11/20 IN BMJ401 PAG634.
AC STJ DE 1990/12/20 IN BMJ402 PAG558.
Sumário: I. Nos acidentes de viação o que importa determinar essencialmente, mais do que a violação formal de uma regra de trânsito, é o processo causal da verificação do acidente; na hipótese de colisão de veículos, cabe apreciar, em especial, o facto ilícito praticado por cada um dos condutores, a sua apreciação normal para a colisão e o grau de culpa; em face desses elementos, conjugados com todas as circunstâncias do caso concreto, é que deverá concluir-se pela fixação da medida ou grau de contribuição culposa do réu para o acidente e respectivos danos.
II. No domínio da responsabilidade civil por facto ilícito basta, para provar a culpa, que o prejudicado possa estabelecer factos que, segundo os princípios da experiência geral, tornem muito verosímil a culpa, cabendo ao lesante fazer a contraprova, no sentido de demonstrar que a actuação foi estranha à sua vontade, ou que não foi determinante para o desencadeamento do facto danoso.
Decisão Texto Integral: