Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017376
Nº Convencional: JTRL00020457
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199006280017376
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART88 N1 ART100.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1.
CPP87 ART123 N1.
Sumário: A falta de notificação, em processo de contra-ordenação, do despacho que não admitiu recurso, constitui mera irregularidade, a arguir, no prazo de 5 dias; no domínio de vigência do CPP de 1929 ou de 3 dias, na vigência do actual, contados a partir da primeira notificação posterior para a prática de qualquer acto em tal processo.