Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020457 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO FALTA DE NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199006280017376 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART88 N1 ART100. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1. CPP87 ART123 N1. | ||
| Sumário: | A falta de notificação, em processo de contra-ordenação, do despacho que não admitiu recurso, constitui mera irregularidade, a arguir, no prazo de 5 dias; no domínio de vigência do CPP de 1929 ou de 3 dias, na vigência do actual, contados a partir da primeira notificação posterior para a prática de qualquer acto em tal processo. | ||