Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050614
Nº Convencional: JTRL00004370
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: ALÇADA
Nº do Documento: RL199011070050614
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART687 N1 ART704 N3.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 ART106 ART108 N5.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART90.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03.
L 49/82 DE 1982/04/19 ART1.
Sumário: A alçada atendível para efeitos de recurso é a fixada pela Lei em vigor ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida, e não a da data da propositura da acção (artigo 106 da Lei n. 38/87).