Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080124
Nº Convencional: JTRL00006355
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FACTOS
ESPECIFICAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199211110080124
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 326/90-1
Data: 12/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 N3 ART668 N1 B ART712.
CPT81 ART84 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/16.
Sumário: I - Não discriminando o julgador os factos provados, não obstante os diversos juízos de valor emitidos, ao elaborar a sentença, como exige o n. 2 do art. 659 do CPC, tal omissão constitui causa da nulidade desta, nos termos do disposto no n. 1, alínea b) do art. 668 do CPC.
II - É nula a sentença que não específica os factos que afirma provados, isto é, não específica os fundamentos de facto que justificam a decisão.