Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038136
Nº Convencional: JTRL00008556
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: INVENTÁRIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RL199204090038136
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1028 N3 ART1108 ART1111 ART2086 ART2096.
CPC67 ART744 N3 ART1343.
Sumário: Se for necessário determinar a finalidade de um contrato de arrendamento, que é controvertida, para se poder decidir se certa verba pecuniária é "bem da massa heriditária" a relacionar como tal, deverão os interessados ser remetidos para os meios comuns caso se verifique que o processo de inventário não contem os elementos necessários e suficientes para se decidir em segurança a questão controversa causal.