Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008556 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RL199204090038136 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1028 N3 ART1108 ART1111 ART2086 ART2096. CPC67 ART744 N3 ART1343. | ||
| Sumário: | Se for necessário determinar a finalidade de um contrato de arrendamento, que é controvertida, para se poder decidir se certa verba pecuniária é "bem da massa heriditária" a relacionar como tal, deverão os interessados ser remetidos para os meios comuns caso se verifique que o processo de inventário não contem os elementos necessários e suficientes para se decidir em segurança a questão controversa causal. | ||