Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018607 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FORMA DE PROCESSO ACÇÃO ESPECIAL ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199410040078561 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V2 PAG285 IN PROC ESP V1 PAG2 IN COMENTÁRIO V2 PAG479. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART199 ART209 ART460 ART971. RAU90 ART55 ART57. | ||
| Sumário: | I - À acção para cessação do contrato de arrendamento são hoje aplicáveis as normas dos arts. 55 e seguintes do RAU/90. II - Apesar de se determinar que a acção siga a tramitação do processo comum, as alterações que constam do diploma e que são excepções ao regime regra do processo comum, permitem classificá-la como processo especial. II - Se o erro na forma do processo não afectou as garantias do Réu que pôde defender-se amplamente, no mesmo prazo e condições, não há que anular qualquer acto. | ||