Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078561
Nº Convencional: JTRL00018607
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FORMA DE PROCESSO
ACÇÃO ESPECIAL
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199410040078561
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V2 PAG285 IN PROC ESP V1 PAG2 IN COMENTÁRIO V2 PAG479.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART137 ART199 ART209 ART460 ART971.
RAU90 ART55 ART57.
Sumário: I - À acção para cessação do contrato de arrendamento são hoje aplicáveis as normas dos arts. 55 e seguintes do RAU/90.
II - Apesar de se determinar que a acção siga a tramitação do processo comum, as alterações que constam do diploma e que são excepções ao regime regra do processo comum, permitem classificá-la como processo especial.
II - Se o erro na forma do processo não afectou as garantias do Réu que pôde defender-se amplamente, no mesmo prazo e condições, não há que anular qualquer acto.