Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038015
Nº Convencional: JTRL00001288
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
POLICIA JUDICIÁRIA
PRAZO
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
Nº do Documento: RL199208070038015
Data do Acordão: 08/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART159 ART308 N2 PAR1 ART309 N1 ART337 PAR1.
CONST89 ART32 N4.
DL 61/90 DE 1990/09/24 ART4 N1 G - MACAU.
Sumário: Se a investigação dos factos delituosos é da competência exclusiva da Policia Judiciária o prazo da instrução preparatória é de 90 dias, sendo inaplicável o disposto no artigo 309 parágrafo 1 do Código de Processo Penal de 1929.